Sustentação oral é um instrumento jurídico poucas vezes utilizados nos processos, mas de enorme relevância para um resultado positivo da sua ação.
Em regra, na Justiça do Trabalho esta importante ferramenta processual é usada em apenas 10% dos casos.
A maior justificativa utilizada para os advogados e clientes não utilizarem desta importante ferramenta é o fato de entenderem que a sustentação oral não fará com que eles alcancem nenhum resultado diferente.
Pois bem. Gostaria de pontuar que discordo plenamente deste pensamento.
A Sustentação Oral nos Tribunais Regionais é o último momento processual concedido ao advogado para, de forma oral, arguir em tribuna e diante dos Julgadores as matérias de fato, ou seja, discussões sobre provas testemunhais e documentais existentes no processo, pois depois do Julgamento no Tribunal não haverá mais a possibilidade de se discutir fatos e provas.
Na Justiça do Trabalho, mais especificamente, nós advogados temos o prazo de 10 minutos para sustentar oralmente as razões pelas quais os Julgadores devem decidir de acordo com a nossa arguição.
É importante neste momento ter concisão de argumentação, apontar fatos de extrema relevância que chamem a atenção dos Julgadores para sensibilizá-los de nossas convicções.
Outro ponto de extrema relevância com relação a sustentação oral é o fato de que os julgamentos no Tribunal são compostos de no mínimo três Julgadores para cada processo, sendo que apenas um destes Julgadores foi o que relatou o processo. Assim sendo, a sustentação oral se torna ainda mais importante, pois será possível ao advogado demonstrar aos demais julgadores os motivos pelos quais o seu cliente merece ganhar aquela ação.
Por todos estes motivos a realização de uma sustentação oral é de extrema importância, uma vez que pode ser considerada como a “cereja do bolo” do processo.
“As informações aqui colocadas são de caráter informativo. Cada caso possui suas particularidades e deve ser avaliado e tratado de forma individualizada. Procure sempre um profissional.”
Tathiana Graziela Carregosa da Silva Pitas
OAB/SP sob número 200.743