Dano Existencial: Apesar da jornada de trabalho ocupar grande parte do dia e da rotina do brasileiro, ela não pode impedir o gozo dos demais direitos fundamentais previstos em nossa Constituição, como o direito ao lazer, à saúde, ao convívio familiar, sob pena de gerar Dano Existencial a outrem.
O Dano Existencial passou a ser tutelado pelo Direito do Trabalho com a Reforma Trabalhista, dentro do que ficou nomeado como Dano Extrapatrimonial (Título II-A – arts. 223-A a 223-F, da CLT).
Ao contrário do Dano Moral, que é caracterizado por situações que humilham e constrangem o trabalhador, abalando seu estado emocional; o Dano Existencial se concretiza quando a conduta do Empregador compromete a existência do Empregado em sociedade, ou seja, quando sua vida passa a ser limitada ao trabalho e pelo trabalho.
Apesar de ser difícil estabelecer critérios para dimensionar o Dano Existencial, bem como um possível valor indenizatório capaz de amenizar o prejuízo, a Reforma Trabalhista fixou tais parâmetros, de acordo com a natureza da ofensa e o último salário do ofendido (artigo 223-G, § 1º incisos I a IV).
Importante lembrar que não basta mera alegação de Dano Existencial para se buscar prestação jurisdicional! É preciso a materialidade do Dano, ou seja, deve existir um ato ilícito (ação ou omissão) do Empregador e, ainda, o nexo de causalidade entre a relação de trabalho e o Dano sofrido, além de estar devidamente comprovado por diversos meios de prova.
Assim, as Empresas que submetem o Trabalhador a jornadas exaustivas, com carga horária extrema, sem levar em conta a saúde do trabalhador, impedindo que ele goze da convivência familiar, do lazer, ou seja, da sua vida social, pode ser obrigada a indenizar o Empregado pelo Dano Existencial causado, uma vez que estará ferindo o princípio da dignidade humana.
Reconhecer o Dano Existencial como algo além do dano moral, é reconhecer a importância que o trabalho tem na vida pessoal de todo cidadão, que quando extrapolado, gera danos para além da esfera emocional e pessoal, mas na sua existência como um todo.
“As informações aqui colocadas são de caráter informativo. Cada caso possui suas particularidades e deve ser avaliado e tratado de forma individualizada. Procure sempre um profissional.”
Thaís de Almeida
Estagiária no escritório Pitas Consultoria e Assessoria Jurídica