Abolição: Em 13 de maio de 1888 foi assinada a Lei Áurea, responsável pela Abolição da Escravidão no Brasil. No entanto, 130 anos se passaram e até hoje, no Brasil, milhares de pessoas são resgatadas em condições análogas a de escravo, a também conhecida como escravidão contemporânea.
Durante o período colonial, cerca de 3 milhões de escravos provenientes da África foram trazidos para o Brasil, com o objetivo de atender às necessidades da produção de Cana-de-Açúcar e, posteriormente, para a exploração do ouro, além do trabalho doméstico.
130 anos depois, será que essa situação mudou?
Segundo os dados coletados pelo Observatório Digital de Trabalho Escravo, de iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde 1995, calcula-se que foram resgatadas no país mais de 50 mil pessoas no trabalho, em condições análogas a de escravo.
Mas o que seria essa condição análoga de escravo?
O art. 149 do Código Penal Brasileiro define a condição análoga a de escravo, quando o trabalhador é submetido a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou, ainda, restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída. A restrição de locomoção, com o fim de reter o trabalhador no local do trabalho, pode ser dada com o cerceamento do meio de transporte, bem como manter vigilância ostensiva no local de trabalho ou, ainda, o apoderamento de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.
Apesar de estarem presentes em todo o território nacional, os casos de condições análogas a de escravo são mais presentes nos Estados do Maranhão, Alagoas, Pará e Mato Grosso do Sul, concentradas, principalmente, nas atividades Agropecuárias e da cultura de Cana-de-Açúcar, onde são exigidos pouca ou nenhuma educação formal, sendo preponderante o uso da força física.
O perfil dos escravos contemporâneos é: em sua maioria, são homens (94,8%), jovens de até 30 anos (47,25%), negros (47,8%), sendo que um e cada três são analfabetos ou que não concluíram o Ensino Fundamental (70%). Assim, fica claro que a exploração do trabalho humano se intensifica quando situação é de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Importante ressaltar, também, a invisibilidade do trabalho escravo feminino, em razão da falta de inspeção em ocupações tidas como femininas, que ocorre, principalmente, no âmbito doméstico. Sendo assim, falta um olhar específico sobre as questões de gênero que perpassa toda a política de combate à escravidão contemporânea no Brasil.
Como se pode ver, os dados sobre a escravidão contemporânea no Brasil são alarmantes. Podemos observar, inclusive, que tanto as atividades praticadas, quanto o perfil do escravo contemporâneo são muito similares ao do período colonial do Brasil, evidenciando que a mentalidade escravocrata no Brasil pouco mudou.
130 anos após a Abolição, milhares de pessoas ainda são submetidas a condições análogas a de escravo, sendo sujeitadas a condições degradantes, ferindo o princípio constitucional primordial do nosso ordenamento jurídico: o princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
“As informações aqui colocadas são de caráter informativo. Cada caso possui suas particularidades e deve ser avaliado e tratado de forma individualizada. Procure sempre um profissional.”
Thaís de Almeida
Estagiária no escritório Pitas Consultoria e Assessoria Jurídica