Sustentação Oral: Esta é uma dúvida que sempre vem a mente quando nos deparamos com a nossa primeira sustentação oral.
Em breves linhas tentaremos mostrar de forma clara e objetiva os principais aspectos técnicos que são necessários pra fazer uma sustentação oral.
Como atuamos mais especificamente no Estado de São Paulo e em Tribunais Trabalhistas nos restringiremos a eles.
Pois bem. Assim que o advogado receber a publicação com o agendamento da sessão de julgamento deve ser ater as instruções que se encontram na publicação. Geralmente elas informam se a inscrição deve ser feita por telefone, ou por petição.
No Tribunal de Campinas da 15ª Região independentemente da forma que você fará a inscrição (escrita ou por telefone) ela só será permitida até às 18h do dia útil anterior ao dia as sessão de julgamento, regimento interno artigo 135.
Em se tratando de processo físico a inscrição deverá ser feita pelo site: http://portal.trt15.jus.br/web/guest/inscricao-de-sustentacao-oral
Uma dica importante ao fazer a inscrição por telefone é deixar anotado o nome do servidor que fez a sua inscrição, dia e horário. Infelizmente, mesmo se tratando de processo eletrônico o sistema de inscrição no TRT 15 é arcaico.
Já no Tribunal de São Paulo da 2ª Região é permitido que o advogado faça a inscrição até no dia da sessão de julgamento, minutos antes dela iniciar, sendo que neste caso ela é pessoalmente, ou pelo site do TRT 2: http://www.trtsp.jus.br/servicos/sustentacao-oral-2-grau
Segundo a jurisprudência de alguns Tribunais não é permitido que o advogado sustente oralmente sem que exista nos autos procuração ou substabelecimento, sendo assim é de extrema importância que o advogado se certifique que está constituído nos autos antes mesmo, eu diria, de fazer a sua inscrição para a sustentação oral; embora não seja obrigatória a existência de procuração ou substabelecimento para fazer a inscrição da sustentação oral.
Há Desembargadores que permitem que o advogado apresente a procuração ou o substabelecimento após a realização da sustentação oral, contudo isto ocorre poucas vezes. Nestes casos, é importante que o advogado se dirija até a Tribuna faça o requerimento, fundamentando o seu pedido no direito a ampla defesa e contraditório, bem como no artigo 104 do NCPC.
No dia da sessão de julgamento ao chegar ao Tribunal certifique-se que o seu nome consta na lista de preferência da sessão de julgamento, que geralmente fica na secretária da Turma ou com alguns dos servidores dentro da sala de sessão. Aproveite e se apresente confirmando sua presença.
Iniciada a sessão haverá uma ordem de processos que estão incluídos para sustentação oral, geralmente será apregoado o número do processo e em seguida será o advogado chamado pelo nome para comparecer a Tribuna.
Importante neste momento se vestir com a beca, que em regra estará ao lado da Tribuna, (no Tribunal da 2ª Região não há a necessidade de usar beca) e aguardar o Presidente da Turma que irá conferir a palavra para o Relator.
Tendo em vista a enorme quantidade de processos e advogados que comparecem para sustentar oralmente, os Relatores usualmente tem adiantado a conclusão do voto, a fim de que o advogado restrinja a sua sustentação oral, ou mesmo não sustente oralmente se o voto o favorece.
Uma dica importante no caso da conclusão favorecer a sua tese recursal é se certificar, antes mesmo de declinar a possibilidade de sustentar, de que os demais Julgadores não apresentaram divergência ao voto do Relator.
Assim questione ao Relator se há alguma divergência no voto apresentado por ele , digo, Vossa Excelência – por favor, não se esqueçam nunca de tratar os Julgadores por Excelência, pois se houver divergência e está for por maioria, você terá perdido a oportunidade de sustentar oralmente.
Caso o Relator não adiante o voto, ou se adiantar ele não lhe seja favorável, aguarde o Relator lhe conferir a palavra e comece a sustentar. Você terá 10 minutos para ARRASAR! Sucesso!!!
“As informações aqui colocadas são de caráter informativo. Cada caso possui suas particularidades e deve ser avaliado e tratado de forma individualizada. Procure sempre um profissional.”
Tathiana Graziela Carregosa da Silva Pitas
OAB/SP sob número 200.743