Sua conta foi bloqueada? Foi a Justiça do Trabalho? “Que susto que tomei quando vi minha conta bloqueada”. Esta é uma das frases que ouço com frequência quando alguém me liga no escritório para marcar uma reunião por conta de uma dívida trabalhista antiga.
O fato é que a Justiça do Trabalho tem se tornado muito efetiva quando o assunto é execução trabalhista.
Isto ocorre, pois a Justiça do Trabalho está “armada” com várias ferramentas: BACEN-JUD, RENA-JUD, ARISP, INFO-JUD, CCS-BACEN, SIMBA entre outros.
Estas ferramentas são responsáveis por encontrar dinheiro na conta dos devedores, carros, bens imóveis, endereço atualizados, declaração de imposto de renda, procurações outorgadas por terceiros aos devedores e o tão temido SIMBA responsável por devastar toda a vida financeira daquele devedor ligando todas as suas transações financeiras nos últimos 10 anos com todas as pessoas físicas e jurídicas que realizou alguma movimentação financeira.
O que há algum tempo vinha ocorrendo era que os devedores habituais já estavam acostumados em não deixar dinheiro em suas contas quando vinha por perto alguma execução trabalhista.
Ocorre que com a mesma agilidade que os devedores tiravam o dinheiro de suas contas a Justiça do Trabalho também com a mesma agilidade começou a se utilizar de outras ferramentas extremamente eficazes.
Em minha opinião o SIMBA – Sistema de Investigação de Movimentações Financeiras – é o mais eficaz, pois pense só, ele quebra o seu sigilo bancário e é capaz de fazer uma varredura em sua vida financeira e verificar todas as transações financeiras que você ou a Empresa fizeram, bem como consegue detectar de onde veio o dinheiro que receberam… socorro nem me lembro o que almocei ontem.
Com esta ferramenta a Justiça do Trabalho tem o intuito de obstar fraudes a execução, que por muitas vezes ocorriam e eram impossíveis de se verificar.
Vejamos por exemplo um devedor que tinha em sua conta bancária milhares de reais, e ao saber que seria executado transfere todo o numerário a terceiro a fim de que qualquer bloqueio em sua conta seja negativo. Pois bem, agora com o SIMBA o judiciário conseguirá verificar exatamente para onde este numerário foi e provavelmente o bloqueará.
Assim se você tem uma dívida trabalhista para pagar ou para receber, saiba que atualmente o simples fato de não existir dinheiro na conta bancária, no momento da expedição do bloqueio, não fará com que esta dívida seja esquecida ou não seja paga, pois a Justiça do Trabalho tem outras ferramentas bem eficazes que investigam possíveis fraudes a execução.
“As informações aqui colocadas são de caráter informativo. Cada caso possui suas particularidades e deve ser avaliado e tratado de forma individualizada. Procure sempre um profissional.”
Tathiana Graziela Carregosa da Silva Pitas
OAB/SP sob número 200.743